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Aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena.
Publicado por Maysa Roriz Advogada
há 4 anos
A lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 (pacote anticrime) alterou o tempo máximo que anteriormente era de 30 anos.
Esta é a nova redação do artigo 75 do Código Penal: “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.''
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