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26 de Abril de 2024
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    Aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena.

    Publicado por Maysa Roriz Advogada
    há 4 anos

    A lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 (pacote anticrime) alterou o tempo máximo que anteriormente era de 30 anos.

    Esta é a nova redação do artigo 75 do Código Penal: “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.''

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumenta-para-40-anos-o-tempo-maximo-de-cumprimento-de-pena/824878195

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